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Como transportar armas legalmente: Guia de Tráfego explicado

31 MAR 2025

Para os integrantes das categorias Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), o transporte de armas de fogo no Brasil exige mais do que apenas estar em dia com a documentação. Trata-se de uma prática que envolve regras bastante específicas e rigorosas, que precisam ser seguidas à risca para garantir a legalidade do deslocamento.

O marco mais recente nesse cenário foi a publicação do Decreto nº 11.615/2023 e da Portaria nº 166/2023 do Comando Logístico do Exército (Colog), que estabeleceram diretrizes detalhadas para o transporte de armamento por civis devidamente registrados.

Diferente do porte de arma — que autoriza o cidadão a portar a arma consigo de forma permanente e pronta para uso —, o transporte regulamentado para CACs é restrito, temporário e vinculado a uma finalidade específica. É aí que entra a Guia de Tráfego (GT): o documento indispensável para que o deslocamento de armas seja feito dentro da legalidade.

A GT é expedida pelo Comando do Exército Brasileiro e permite que o CAC transporte sua arma desmuniciada, com a munição armazenada separadamente, e apenas entre os locais expressamente autorizados no documento.

O objetivo do transporte precisa estar devidamente justificado e autorizado, sendo proibido circular com o armamento sem essa permissão formal — mesmo que o cidadão tenha o Certificado de Registro (CR) e a arma esteja legalmente registrada.

Entre os principais casos em que a Guia de Tráfego pode ser emitida, estão o deslocamento até clubes de tiro para treinos e competições; o envio da arma para manutenção ou conserto com armeiros credenciados; o transporte autorizado para atividades de caça de controle ambiental, como o manejo de fauna exótica com aval do IBAMA; e também em situações de mudança de endereço de acervo, quando o proprietário precisa realocar suas armas para um novo local previamente cadastrado.

É importante compreender que cada tipo de GT possui um prazo de validade distinto, dependendo da finalidade da solicitação. Algumas guias têm validade mensal, enquanto outras podem durar até um ano. O que todas têm em comum é a obrigatoriedade de que o transporte ocorra exatamente dentro do trajeto e do período autorizados. Desvios de rota, ausência da guia durante a fiscalização ou o transporte da arma carregada configuram infração grave, com consequências legais.

O processo de solicitação da GT não é complicado, mas exige atenção a certos detalhes. É necessário que o interessado possua um Certificado de Registro (CR) válido, que a arma a ser transportada tenha seu CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) ativo, e que o endereço do acervo esteja atualizado junto ao sistema de controle do Exército.

Além disso, o solicitante deve apresentar um documento que comprove a necessidade do transporte — como a inscrição em um campeonato, uma ordem de serviço de manutenção ou a autorização ambiental correspondente no caso da caça controlada.

Todo o processo pode ser feito digitalmente, e o portador da arma deve manter consigo a GT — seja em versão impressa ou digital — durante todo o trajeto autorizado.

Em fiscalizações, a ausência do documento ou o descumprimento das condições nele previstas pode acarretar a apreensão do armamento e da munição, a suspensão ou cancelamento do CR, e ainda responder criminalmente por porte ilegal, conforme os artigos da Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.

A loja Milenium Armas, de Itapira (SP), reforça que, mesmo com a GT válida, é proibido transportar a arma carregada ou em condições de pronto uso. O armamento deve estar totalmente descarregado, com o carregador desmuniciado e em compartimento separado da munição. Transportar uma arma carregada em nome da GT pode resultar em prisão em flagrante, e a alegação de desconhecimento da norma não serve como defesa legal.

Por fim, a GT também delimita um trajeto específico. Isso significa que o deslocamento precisa ocorrer entre os pontos informados no pedido — sem desvios não autorizados. Paradas prolongadas, rotas alternativas ou alterações de destino não justificadas podem comprometer a validade da guia, o que pode resultar em penalidades mesmo com o documento em mãos.

Em resumo, o transporte legal de armas no Brasil é uma prática regulamentada com clareza e seriedade. Para o CAC, a Guia de Tráfego é mais do que um documento burocrático — é o único instrumento que assegura a legalidade do deslocamento com armamento.

Seguir as regras não é apenas uma maneira de evitar sanções, mas uma demonstração de compromisso com a legalidade, com o esporte e com a responsabilidade que o porte de uma arma de fogo exige. 

Para saber mais sobre transporte de armas, acesse:

https://areacac.com.br/guia-de-trafego-para-armas-de-fogo-cac/

https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-guia-de-transito-para-o-transporte-de-arma-de-fogo


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