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Mudanças na legislação: como funciona a nova portaria de armas restritas?

05 MAR 2025

A Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, publicada em 2 de dezembro de 2024 no Diário Oficial da União, estabeleceu novas regras para a aquisição e o controle de armas de uso restrito por integrantes das forças de segurança pública no Brasil.

Resultado de uma cooperação entre o Exército Brasileiro e a Polícia Federal, a norma busca equilibrar a necessidade operacional dessas instituições com maior rigor na fiscalização.

Instituições beneficiadas

A portaria contempla profissionais de diversas instituições essenciais para a segurança pública, como:

  • Polícia Federal e Rodoviária Federal;

  • Força Nacional de Segurança;

  • Polícias Civis e órgãos de perícia criminal;

  • Sistemas penitenciários federal e estaduais.

O acesso a armas mais eficientes permite que esses profissionais desempenhem suas funções com maior segurança e eficácia.

Regras para aquisição

Cada integrante das instituições listadas pode adquirir até duas armas de uso restrito, incluindo modelos longos, raiados, de repetição ou semiautomáticos com energia de até 1.750 joules. Um dos exemplos mais comuns é o fuzil 5,56x45mm.

A compra está condicionada à emissão de autorização válida por 180 dias e ao cumprimento dos procedimentos estabelecidos pelos fornecedores cadastrados.

Controle de munição e acessórios

Cada arma registrada pode receber até 600 cartuchos anuais, visando equilibrar a necessidade operacional com um controle mais rigoroso da munição em circulação. A portaria também regula a aquisição de acessórios controlados pelo Exército, garantindo que estejam devidamente cadastrados no Sinarm.

Direitos após a aposentadoria

Outro avanço importante é a possibilidade de permanência com as armas adquiridas durante o serviço ativo, garantindo segurança pessoal mesmo após a aposentadoria.

Impacto para Guardas Municipais e outras categorias

Os guardas civis metropolitanos têm restrições na aquisição de armamentos. Embora não possam adquirir fuzis, podem acessar outras armas, desde que suas corporações tenham um Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal. Servidores do GSI, Abin, Ministério Público e polícias legislativas também devem comprovar aptidão psicológica e técnica.

Transferências de armas entre sistemas

Armas adquiridas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) devem ser transferidas ao Sinarm em até 180 dias, quando adquiridas sob registro de CACs.

Conclusão

A Portaria Conjunta nº 1/2024 marca um avanço na regulamentação de armas de uso restrito, garantindo maior controle e segurança no setor. Com normas claras e limitações bem definidas, a medida busca um equilíbrio entre o direito à defesa e a responsabilidade pública, observa a loja Milenium Armas, de Itapira (SP).

Para saber mais sobre a Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/mercado/policial/portaria-de-armas-dos-policiais-e-publicada-fuzil-esta-permitido/

https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/12/02/portaria-estabelece-novas-regras-para-aquisicao-de-armas-por-servidores-publicos.htm


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