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Entenda as novas normas da Portaria Nº 260 para atiradores/colecionadores

18 JUN 2025

A Portaria nº 260 COLOG/C Ex, publicada em 10 de junho de 2025, atualiza dispositivos da Portaria nº 166/2023 e consolida ajustes exigidos pelo Decreto nº 12.345/2024.

Voltada ao segmento dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs), a norma promove alterações em aspectos essenciais da atividade, como colecionismo, Guias de Tráfego (GTEs), habitualidade, transferências internas e funcionamento de entidades de tiro.

A loja Milenium Armas, de Itapira (SP), aponta que as mudanças representam avanços técnicos importantes em um cenário de rígido controle sobre o setor, especialmente nas exigências burocráticas e de fiscalização institucional.

Colecionismo expandido e banco de dados normativo

Uma das mudanças centrais está na nova definição de arma colecionável. A partir de agora, são consideradas aptas para acervo armas cuja tecnologia do primeiro lote tenha sido lançada há pelo menos 40 anos, mesmo que ainda estejam em produção. Isso abre espaço para a legalização de modelos modernos com base tecnológica antiga, como pistolas striker-fired e revólveres clássicos.

Para auxiliar na análise de pedidos, a DFPC manterá um banco de dados oficial com os modelos elegíveis ao colecionismo, conferindo maior previsibilidade e uniformidade às decisões administrativas.

Atirador de alto rendimento: categoria validada com benefícios diretos

Agora formalmente reconhecido, o atirador de alto rendimento passa a contar com:

  • GTE com validade de até 12 meses;

  • Limite de munição 20% superior ao do nível 3;

  • Aquisição autorizada de até 14 kg de pólvora por ano;

  • Comprovação de habitualidade por tipo de arma, em vez de por calibre.

Atletas menores de 25 anos nessa categoria também poderão usar armamentos de terceiros, desde que com CR válido, por meio de GTE emitida em nome do responsável, mediante procuração pública.

GTEs: validade estendida e emissão mais flexível

A nova regra permite que, em caso de falhas no sistema SisGCorp, a GTE possa ser emitida manualmente mediante autorização da DFPC. Além disso, foi ampliada a validade das GTEs para competições internacionais, passando de um para três meses.

Também ficou estabelecido que não será exigida GTE para armas de pressão com calibre até 6,35 mm, quando apostiladas no Certificado de Registro.

Transferência de armas e prazo especial para colecionismo

As transferências entre acervos do mesmo titular foram simplificadas e agora exigem apenas: documento de identificação, declaração de segurança do acervo e comprovante de pagamento da taxa.

No caso de transferências para fins de coleção, continua sendo necessário seguir o trâmite via Anexo S, com análise da DFPC. A portaria também concede um prazo excepcional até 31 de dezembro de 2025 para que armas de uso restrito sejam reclassificadas como itens de coleção.

Clubes e entidades de tiro: exigências operacionais e controle contínuo

A portaria mantém as restrições operacionais para clubes localizados a menos de um quilômetro de instituições de ensino, além de determinar o envio mensal de relatórios ao SFPC, com dados sobre acervo, frequência e atividades.

Também foram atualizadas as exigências de estrutura: o armazenamento de armas deve ocorrer em salas de alvenaria com cofres e controle de acesso, devidamente certificadas por engenheiro ou empresa especializada com ART.

Calendário esportivo e rankings obrigatórios

A portaria estabelece que as confederações e ligas nacionais deverão publicar anualmente, até 25 de dezembro, o calendário de competições e o ranking de atletas por modalidade, informando os calibres e armamentos utilizados em cada evento.

A medida busca garantir transparência, padronização e clareza na organização do tiro esportivo brasileiro.

Para saber mais sobre a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, acesse: 

https://legalmentearmado.com.br/blog/portaria-260-2025-colog-c-ex


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