O tiro esportivo não é apenas um hobby ou uma prática ocasional. Para que um atirador possa evoluir dentro do esporte e manter sua regularidade, a habitualidade é um critério indispensável. Esse conceito não se resume a uma exigência burocrática, mas sim a um mecanismo que garante que os praticantes estejam tecnicamente preparados, engajados em treinamentos e competições e cumpram com as normas de segurança estabelecidas. A legislação vigente, incluindo os Decretos nº 11.615/2023 e nº 12.345/2024, além da Portaria nº 166/2023 – COLOG/C Ex, estabelece regras para a comprovação da prática esportiva, delimitando os critérios para a progressão de nível dos atiradores.
A estrutura da habitualidade é baseada na participação contínua em eventos e no cumprimento de um número mínimo de treinos e competições anuais. Para garantir que o esporte seja praticado com disciplina e segurança, a legislação classifica os atiradores em quatro níveis: os do nível 1 devem registrar ao menos oito eventos anuais para obter a permissão de adquirir até quatro armas de uso permitido; os do nível 2 precisam atingir doze treinamentos e quatro competições anuais para garantir a aquisição de até oito armas permitidas; os do nível 3 necessitam demonstrar participação mais intensa, chegando a vinte treinamentos e seis competições ao ano para ter acesso a calibres restritos - no máximo quatro armas desse tipo e 16, no total. No quarto e mais alto nível, os Atiradores de Alto Rendimento precisam se manter ativos no ranking nacional, além de participar de competições oficiais filiadas a federações ou confederações reconhecidas.
O sistema de grupos de armas introduzido pelo Decreto nº 12.345/2024 facilitou a organização dos atiradores, permitindo que a comprovação da habitualidade seja realizada conforme categorias específicas. Agora, em vez de comprovar a prática com um modelo ou calibre específico, o atirador pode registrar sua experiência dentro de grupos como armas de porte, carabinas, espingardas de uso permitido e restrito, entre outros. Isso trouxe mais flexibilidade para os praticantes que treinam com diferentes equipamentos.
Para comprovar a habitualidade, o atirador deve registrar sua participação por meio de livros de frequência em clubes de tiro e obter declarações específicas de entidades esportivas certificadas. Além disso, eventos que contam para a progressão de nível precisam ser organizados por federações e confederações que possuam Certificado de Registro (CR) do Exército, garantindo a validade da comprovação.
Para aqueles que desejam se destacar no tiro esportivo, a organização e o planejamento das atividades são fundamentais, aponta a loja Milenium Armas, de Itapira (SP). Registrar cada treino e competição, acompanhar mudanças na legislação e manter contato com seu clube de tiro são atitudes essenciais para evitar problemas com a comprovação da habitualidade. Evoluir no esporte significa compromisso e dedicação, e esse processo não apenas permite que o atirador amplie seu acervo de armas e munições, mas também contribui para que ele desenvolva habilidades técnicas, disciplina e um senso de responsabilidade dentro da modalidade.
Para saber mais sobre habitualidade, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/progressao-de-nivel-do-atirador#:~:text=Atirador
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