O Decreto nº 12.345, publicado em 30 de dezembro de 2024, introduziu mudanças significativas para o segmento de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil. Entre os diversos pontos abordados, destacam-se três aspectos principais: a reclassificação do rifle .22LR semiautomático como arma de uso permitido, a criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento e a adoção de uma nova metodologia para comprovação de habitualidade baseada em grupos de armas.
Uma das alterações mais celebradas pela comunidade esportiva foi a reclassificação do rifle .22LR semiautomático como arma de uso permitido. Essa medida reverte uma decisão de 2023 que havia restringido o acesso ao modelo, anteriormente classificado como arma de uso restrito. Popular pelo custo acessível, precisão e recuo controlado, o rifle .22LR é amplamente utilizado em treinamentos e competições.
Outra inovação trazida pelo decreto foi a criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento, destinada a reconhecer e valorizar atletas que se destacam em competições nacionais e internacionais. Essa categoria representa o nível mais alto na hierarquia dos atiradores esportivos. Para ser reconhecido como Atirador Desportivo de Alto Rendimento, o atleta deve estar vinculado a uma confederação ou liga nacional, participar de competições anuais e manter um bom desempenho em rankings. Os critérios específicos serão definidos pelos Ministérios do Esporte e da Justiça e Segurança Pública, com base nas diretrizes das confederações esportivas.
Os benefícios para essa nova categoria incluem a possibilidade de adquirir até 16 armas, sendo 8 de uso restrito, e um aumento de 20% no limite de munições adquiridas. Além disso, as guias de tráfego foram expandidas, permitindo maior flexibilidade no transporte para treinamentos e competições. Essas mudanças visam fomentar o alto desempenho no esporte e fortalecer a presença do Brasil em competições internacionais.
A revisão na metodologia de comprovação de habitualidade também é um ponto central do decreto. Antes avaliada de forma genérica, agora ela será realizada por grupos de armas, com subdivisões para curtas e longas, raiadas e lisas. Essa nova abordagem oferece maior precisão na análise do uso efetivo das armas, adaptando-se melhor às especificidades de cada modalidade esportiva.
Para os Atiradores Desportivos de Alto Rendimento, o processo de comprovação foi simplificado, exigindo-se apenas a diferenciação entre tipos de uso (permitido ou restrito). Essa simplificação reduz a burocracia, facilitando o planejamento e a gestão dos atletas de elite.
O Decreto nº 12.345/2024 também estabelece diretrizes para reforçar a segurança nas entidades de tiro. Clubes e associações devem atender a novos padrões, como isolamento acústico, videomonitoramento e planos de segurança detalhados. Além disso, em locais próximos a escolas, os horários de funcionamento foram ajustados, visando à proteção da comunidade.
Outra medida relevante é a proibição do transporte de armas e munições em dias de eleição, assim como nas 24 horas anteriores e posteriores. Durante esses períodos, as atividades das entidades de tiro também serão suspensas. O decreto concede ainda um prazo até 31 de dezembro de 2025 para que os CACs ajustem a classificação de armas em seus acervos, oferecendo maior flexibilidade para personalização.
A loja Milenium Armas, de Itapira (SP), sugere que, para aproveitar ao máximo as oportunidades trazidas pelo decreto, praticantes e entidades devem se adaptar rapidamente às novas regras.
Para saber mais sobre o Decreto Nº 12.345/2024, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/decreto-12345-2024
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