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Colecionar armas: como funciona e o que diz a lei brasileira

11 ABR 2025

O colecionismo de armas de fogo é uma atividade que une paixão por história, interesse técnico e senso de responsabilidade.

No Brasil, essa prática está amparada pela lei e atrai cada vez mais pessoas interessadas em preservar exemplares históricos, raros ou culturalmente relevantes.

Mas atenção: colecionar armas exige regularização junto ao Exército, obediência a normas específicas e comprometimento com a segurança e a legalidade.

O que é considerado colecionamento de armas?

Colecionar armas não é apenas acumular modelos. A legislação brasileira define o colecionismo como uma atividade voltada à preservação de armas e munições com valor técnico, cultural ou histórico, sem fins de uso esportivo ou pessoal.

O objetivo é formar um acervo representativo, com diferentes calibres, modelos, origens e épocas — como forma de manter viva a memória armamentista e registrar a evolução das tecnologias civis e militares.

Quem pode ser colecionador?

De acordo com o Decreto nº 11.615/2023, podem se tornar colecionadores:

  • Cidadãos maiores de 25 anos, mediante emissão de Certificado de Registro (CR) junto ao Comando do Exército;

  • Museus reconhecidos oficialmente, com autorização conjunta do Exército e do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).

Para obter o CR, é necessário comprovar idoneidade, apresentar plano de coleção, realizar curso técnico e passar por avaliação psicológica.

O que pode — e o que não pode — entrar em uma coleção?

A regra geral é: o colecionador pode manter uma unidade de cada arma por tipo, modelo, variante, marca, calibre e procedência, respeitando restrições legais.

Armas proibidas para coleção:
  • Armas automáticas de qualquer tipo;

  • Fuzis semiautomáticos de uso restrito com menos de 70 anos de fabricação;

  • Armas idênticas às usadas atualmente pelas Forças Armadas;

  • Armas químicas, biológicas, nucleares ou explosivas (exceto inertes);

  • Armas com silenciadores ou supressores de ruído acoplados.

A aquisição de cada item precisa ser autorizada pelo Exército e, em alguns casos, acompanhada de laudo técnico que ateste seu valor histórico ou técnico.

E quanto às munições?

Munições também podem compor a coleção, desde que obedeçam às regras:

  • Munições inertes (sem pólvora e com cápsula deflagrada) podem acompanhar armas do acervo;

  • Em coleções dedicadas exclusivamente a munições, é permitido um exemplar ativo por tipo, desde que mantenha sua identificação original;

  • Munições de armamento pesado devem ser todas inertes, limitadas a um exemplar por tipo.

Essas restrições garantem a segurança e o caráter expositivo da coleção.

Como comprovar o valor histórico de uma arma?

Em casos onde o item exige comprovação de valor histórico, o colecionador pode solicitar parecer técnico a:

  • Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional);

  • Órgãos estaduais ou distritais de patrimônio;

  • Museus públicos;

  • Comando do Exército.

Esse laudo deve ser comunicado às autoridades militares em até 30 dias e serve como base para o controle nacional de acervos.

A coleção como preservação cultural

Muitas armas contam histórias: batalhas, processos de fabricação, usos específicos em diferentes períodos. Colecionar é preservar a memória da engenharia armamentista e dos contextos históricos nos quais essas armas existiram.

Coleções particulares frequentemente abastecem exposições, publicações e eventos culturais, contribuindo para o conhecimento público sobre armamentos e sua evolução ao longo do tempo.

Deveres e responsabilidades do colecionador

Além de cumprir os requisitos legais, o colecionador deve:

  • Manter o CR válido e atualizado;

  • Armazenar armas em local seguro, trancado e de acesso restrito;

  • Registrar todas as aquisições e baixas no acervo;

  • Seguir regras específicas para transporte e eventual descarte dos itens.

O não cumprimento dessas obrigações pode levar a penalidades administrativas ou criminais.

Conclusão

A loja Milenium Armas, de Itapira (SP), conclui que colecionar armas de fogo no Brasil é uma atividade legal, técnica e cultural, desde que exercida com responsabilidade. O Decreto nº 11.615/2023 define as bases para que o cidadão possa manter um acervo regularizado, seguro e alinhado aos valores históricos que essa prática representa.

Seja pela preservação da história, pela admiração técnica ou pelo desejo de contribuir com a cultura armamentista, o colecionismo é uma forma legítima de manter viva a memória de tempos, conflitos e tecnologias que moldaram o mundo. E, com o preparo certo, ele se torna também um exemplo de cidadania e respeito às normas.

Para saber mais sobre coleção de armas, acesse: 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11615.htm#art83

https://www.theguntrade.com.br/mercado/135-anos-da-rossi-taurus-lanca-revolveres-comemorativos-da-empresa/


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