No Brasil, a posse e o porte de armas de fogo seguem normas rígidas, principalmente quando se trata das armas de uso restrito. Essas armas são regulamentadas por normas como o Decreto nº 11.615/2023 e a Portaria Conjunta C EX/DG-PF nº 2/2023, que estabelecem limites claros sobre quem pode adquiri-las e quais especificações definem sua classificação. Diferentemente das armas de uso permitido, essas apresentam maior potência, precisão e aplicação estratégica, sendo destinadas a forças de segurança e grupos específicos que comprovem a necessidade do armamento.
A principal característica que diferencia as armas de uso restrito é sua energia cinética e capacidade de disparo. Modelos automáticos são restritos por definição, pois podem realizar disparos contínuos enquanto o gatilho estiver pressionado. Já as semiautomáticas, que disparam um projétil por acionamento do gatilho e realizam a recarga automática, podem ser restritas dependendo do calibre e da energia gerada no disparo.
Para armas de porte, a legislação define como restritos os modelos que utilizam munições acima de 407 joules de energia, como pistolas 9 mm, .40 S&W e .357 Magnum. No caso de armas longas, o limite sobe para 1.620 joules, classificando rifles como os calibres .308 Winchester e .223 Remington como de uso exclusivo de forças especializadas ou atiradores esportivos de nível avançado.
As espingardas também são classificadas conforme sua potência. Modelos semiautomáticos ou de calibre superior a 12 GA entram na categoria de uso restrito, sendo amplamente utilizados por forças policiais e militares devido ao alto poder de impacto em curta distância. Além disso, algumas armas de pressão podem ser restritas caso possuam calibres acima de 6,35 mm, salvo quando destinadas a atividades recreativas, como paintball.
O acesso a essas armas é controlado rigorosamente. Forças policiais e militares possuem autorização direta, enquanto atiradores desportivos e caçadores precisam atender a critérios específicos. Atiradores de nível 3 e 4 podem obter armas de uso restrito, desde que comprovem treinamento contínuo e participação em competições oficiais. Já os caçadores registrados podem solicitar armamentos dessa categoria exclusivamente para controle de fauna invasora, como no caso de javalis.
O processo de aquisição envolve uma série de etapas burocráticas, incluindo registro no Comando do Exército, certificação de aptidão técnica e psicológica, além da justificativa de necessidade. Apesar dessas restrições, a loja Milenium Armas, de Itapira (SP), observa que armas de uso restrito são fundamentais em diversas áreas, seja para garantir maior precisão no tiro esportivo de alto desempenho, seja para o cumprimento de operações táticas das forças de segurança, . O controle rígido garante que esses armamentos sejam utilizados apenas por profissionais capacitados, preservando o equilíbrio entre segurança pública e direito à defesa.
Para saber mais sobre armas de uso restrito, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/legislacao/calibres-permitidos-restritos
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